Manter a propriedade rural em dia com os órgãos públicos vai muito além de uma obrigação burocrática — é uma forma de proteger o seu patrimônio e garantir tranquilidade na hora de vender, financiar ou transferir o imóvel.
A regularização junto à Receita Federal e ao INCRA é o que dá segurança jurídica à sua terra e evita problemas como multas, impedimentos no registro e dificuldades para emitir documentos essenciais.
Mas afinal, o que precisa estar regularizado? E como manter tudo em dia sem se perder entre tantos cadastros?
A seguir, você confere um guia prático que explica tudo o que o produtor rural precisa saber.
1. CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (INCRA)
O CCIR é um dos principais documentos de uma propriedade rural. Ele é emitido pelo INCRA e comprova que o imóvel está cadastrado corretamente no sistema federal.
- Deve ser atualizado a cada novo exercício (geralmente a cada 5 anos) ou quando houver alterações no imóvel (compra, venda, desmembramento, etc).
- Sem o CCIR atualizado, não é possível registrar, desmembrar, arrendar ou hipotecar o imóvel.
2. ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Receita Federal)
O ITR deve ser declarado anualmente à Receita Federal, normalmente até o final de setembro.
Essa declaração é essencial para comprovar a posse e uso da terra, além de evitar pendências fiscais.
- O valor é calculado conforme o tamanho da área e o uso produtivo da propriedade.
- A falta de entrega pode gerar multas e bloqueio no CPF/CNPJ do proprietário.
3. Georreferenciamento (INCRA e Cartório de Registro de Imóveis)
Desde 2025, todas as propriedades rurais com área superior a 25 hectares devem estar georreferenciadas e certificadas pelo INCRA.
Esse processo garante que os limites da sua terra estejam corretamente definidos e evita conflitos com vizinhos e sobreposição de áreas.
4. NIRF e Cadastro no CAFIR
O Número do Imóvel na Receita Federal (NIRF) identifica o imóvel rural no Cadastro de Imóveis Rurais (CAFIR).
Mesmo com o CAFIR sendo gradualmente substituído pelo Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR), é importante manter os dados atualizados para que todas as declarações (ITR, CCIR, CAR) estejam sincronizadas.
5. CAR – Cadastro Ambiental Rural
O CAR é o principal registro ambiental da propriedade. Ele reúne informações sobre Áreas de Preservação Permanente (APPs), Reserva Legal e áreas de uso consolidado.
Sem ele, o produtor não consegue acessar créditos agrícolas, financiamentos ou programas de regularização ambiental.
6. Outras Obrigações Importantes
Além dos cadastros principais, é importante manter:
- CCIR, ITR e CAR com as mesmas informações de área e titularidade;
- Declarações atualizadas no INCRA e Receita Federal;
- Documentos de confrontantes e matrículas em dia;
- ITR pago e sem pendências.
Conclusão
Regularizar e manter sua propriedade em dia é garantir segurança jurídica, valorização do imóvel e tranquilidade no futuro.
Com tantos órgãos e prazos envolvidos, contar com o apoio de uma consultoria especializada faz toda a diferença.
Na DM de Souza Agrimensura e Soluções Ambientais, cuidamos de todas as etapas de regularização — do levantamento topográfico ao protocolo nos órgãos competentes — para que você tenha tranquilidade e confiança em cada documento emitido.
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